Pode demitir em dezembro? Entenda primeiro

pode demitir em dezembro

O mês de dezembro é sinônimo de festividades, encerramento de ciclos e planejamento para o ano que se aproxima. Contudo, no ambiente corporativo, este também é um período de intensa movimentação financeira e reestruturação de equ

ipes. Diante de cortes de orçamento ou término de projetos, uma dúvida muito comum assombra tanto os gestores de Recursos Humanos quanto os colaboradores: pode demitir em dezembro? Existe alguma proibição por lei ou “multa natalina” na CLT? A resposta é: não existe.

No escritório do Dr. Vitor Oliveira, especializado em Direito do Trabalho Empresarial, explicamos que, do ponto de vista estritamente legal, o empregador detém o chamado “poder diretivo”. Isso significa que ele tem a liberdade de gerenciar o quadro de funcionários e desligar profissionais quando julgar necessário. No entanto, demitir em dezembro exige um planejamento estratégico refinado para evitar que os custos rescisórios e as regras de aviso prévio transformem o fechamento do ano em um pesadelo financeiro.

Pode demitir em dezembro?

Muitos trabalhadores acreditam que as empresas são proibidas de demitir no mês de dezembro ou que existe uma indenização automática por conta do período natalino. Isso é um mito. A CLT não traz nenhum artigo que impeça o desligamento sem justa causa no último mês do ano.

O que acontece, na verdade, é uma confusão com a indenização adicional da data-base (prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84). Essa lei determina que o funcionário demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a correção salarial (dissídio) da sua categoria tem direito a receber uma multa equivalente a um salário mensal bruto.

Se o dissídio de um sindicato específico está marcado para o dia 1º de janeiro, a empresa que demitir esse trabalhador em dezembro (ou cujo aviso prévio indenizado terminar em dezembro) terá que pagar essa pesada multa de um salário extra. Por isso, a consulta à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o primeiro passo obrigatório do RH.

O impacto financeiro do 13º salário e férias

Demitir no fim do ano costuma ser consideravelmente mais caro para o caixa da empresa do que realizar o mesmo desligamento no meio do ano. Isso ocorre devido ao acúmulo de verbas rescisórias sazonais que devem ser pagas de forma proporcional ou integral.

A. O 13º salário na rescisão

Em dezembro, o trabalhador já acumulou praticamente todos os avos do 13º salário do ano corrente. Se ele trabalhou o ano inteiro e é demitido em dezembro, a empresa terá que pagar o 13º integral (ou proporcional aos meses trabalhados) diretamente na folha de rescisão, além do saldo de salário dos dias trabalhados no mês.

B. O reflexo do aviso prévio proporcional

Conforme a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, acrescentando 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Se a empresa opta pelo aviso prévio indenizado em dezembro, o contrato de trabalho é projetado para o futuro.

Essa projeção pode fazer com que o contrato do funcionário termine legalmente apenas em janeiro ou fevereiro, garantindo a ele mais um avo de férias e mais um avo de 13º salário na conta final, além de reajustes salariais caso o dissídio ocorra nesse período projetado.

Rescisão em dezembro Como é calculada? Impacto 
Saldo de Salário Dias trabalhados em dezembro. Custo padrão mensal.
13º Salário Rescisório Pagamento dos avos acumulados do ano. Alto impacto (geralmente pago de forma integral).
Férias Proporcionais + 1/3 Meses acumulados desde o último aniversário de contrato. Acumula com o bônus constitucional de 1/3.
Multa de 40% do FGTS Incide sobre o saldo total da conta da Caixa. Custo fixo sobre o tempo total de casa.

Cuidados estratégicos para o gestor de RH e empresário

Para garantir que o processo de desligamento ocorra com segurança jurídica e respeito ao orçamento da companhia, o advogado trabalhista online orienta a aplicação de três cuidados fundamentais de compliance:

1. Atenção ao prazo de pagamento da rescisão

Independentemente de a demissão ocorrer no início ou no final de dezembro (mesmo durante os recessos de fim de ano), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos de dispensa ao trabalhador é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Perder esse prazo por falha de processamento bancário no Natal ou Ano Novo gera a aplicação da multa do Artigo 477 da CLT (equivalente a um salário do empregado).

2. Análise da estabilidade temporária

Antes de assinar a dispensa, verifique se o funcionário não goza de nenhuma estabilidade que impeça o desligamento, como estabilidade gestante, dirigente sindical, membro da CIPA ou estabilidade decorrente de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

3. Modelo de teletrabalho e férias coletivas

Se a sua empresa vai conceder férias coletivas em dezembro, a demissão de um funcionário que deveria entrar em gozo de férias coletivas precisa ser avaliada com antecedência para que os prazos de aviso não coincidam com o período de paralisação da empresa, o que anularia o efeito do aviso trabalhado.

Da mesma forma, se a sua dúvida sobre desligamentos envolve funcionários que retornaram recentemente de licenças médicas por lesões, leia nosso guia completo sobre posso demitir funcionário com estabilidade acidentária.

Conclusão: pode demitir em dezembro, sim

A resposta para a pergunta se pode demitir em dezembro é positiva, mas o ato traz consigo uma carga financeira elevada e prazos burocráticos apertados devido aos recessos bancários e feriados. Realizar uma auditoria prévia nas contas da empresa e estruturar um planejamento de desligamento junto a uma assessoria jurídica qualificada impede que o fechamento do ano resulte em processos trabalhistas. Proteger o caixa da sua empresa e agir com total transparência com a equipe é o que garante estabilidade e crescimento sustentável para o ano novo, operando em estrito alinhamento com as regras consolidadas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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FAQ: pode demitir em dezembro?

1. O funcionário demitido em dezembro perde o direito à PLR (Participação nos Lucros e Resultados)?

Não necessariamente. A Súmula nº 451 do TST determina que o trabalhador cujo contrato foi rescindido antes do pagamento da PLR faz jus ao recebimento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois ele contribuiu para os resultados da empresa ao longo do ano.

2. A empresa pode obrigar o funcionário a cumprir o aviso prévio durante o recesso de Natal?

Sim. Se a empresa mantiver suas atividades operando normalmente em regime de escala ou plantão, os dias de aviso trabalhado correm normalmente. No entanto, se a empresa fechar as portas totalmente para recesso, os dias em que o funcionário foi dispensado de comparecer por decisão da empresa contam como trabalhados para fins de cumprimento do aviso.

3. Se o aviso prévio indenizado entrar em janeiro, o funcionário ganha o aumento do salário mínimo?

Sim. Como o aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato para o mês seguinte, se o término projetado ocorrer após o dia 1º de janeiro, o cálculo das verbas rescisórias complementares deve considerar o salário mínimo reajustado ou o novo piso da categoria caso o aumento ocorra na virada do ano.

4. Posso demitir um funcionário que está voltando das férias em dezembro?

A legislação trabalhista não prevê estabilidade após o retorno de férias comuns. Portanto, o funcionário pode ser demitido logo no seu primeiro dia de retorno ao trabalho. A única regra é que o aviso prévio não pode ser concedido enquanto o trabalhador estiver usufruindo das suas férias.

5. Qual a vantagem de esperar janeiro para realizar as demissões?

A principal vantagem costuma ser o fluxo de caixa. Em dezembro, a empresa já possui a obrigação de pagar a segunda parcela do 13º salário de toda a equipe ativa. Adiar os desligamentos para janeiro dilui o impacto das indenizações rescisórias em um mês onde o fluxo de obrigações tributárias sazonais de fim de ano já foi superado.

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