Como demitir uma pessoa?
Saber como demitir uma pessoa é uma das tarefas mais delicadas na rotina de qualquer empresa. Além de lidar com o aspecto humano, o empregador precisa seguir rigorosamente as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para não incorrer em falhas que possam gerar processos ou passivos trabalhistas. A pergunta é: como demitir uma pessoa de forma correta?
No Brasil, existem regras específicas para a rescisão contratual, prazos que devem ser respeitados, direitos que precisam ser pagos e formas corretas de conduzir o desligamento. Neste artigo, em linguagem clara e objetiva, reunimos os principais pontos que todo empregador deve observar ao demitir um colaborador.
O que diz a legislação sobre a demissão de funcionários
A CLT estabelece diferentes modalidades de rescisão, cada uma com regras próprias. A mais comum é a demissão sem justa causa, quando a empresa decide encerrar o vínculo de trabalho sem necessidade de justificar o motivo. Há também a demissão por justa causa, aplicada em casos de falta grave do empregado, e a rescisão por acordo, incluída pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Em qualquer hipótese, o empregador deve respeitar os direitos básicos do trabalhador, que variam conforme o tipo de desligamento, mas estão sob a guarda do Direito Trabalhista.
Passos para realizar uma demissão corretamente
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Planejamento prévio
Antes de tomar a decisão, é importante analisar o histórico do funcionário, seus desempenhos e se há alternativas à demissão, como remanejamento de função ou plano de desenvolvimento. Esse cuidado evita desgastes desnecessários e reforça a responsabilidade social da empresa.
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Comunicação clara e respeitosa
A forma de comunicar a demissão é um dos pontos mais sensíveis. Especialistas recomendam que a conversa seja feita em local reservado, com postura empática e objetiva. Evite justificativas vagas ou críticas pessoais. A transparência reduz impactos emocionais e preserva a imagem da empresa. Nesse momento, vale a pena contar com a transparência e a presença de um advogado para tirar as dúvidas e esclarecer todos os pontos.
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Formalização do desligamento
Após a comunicação, é preciso registrar a decisão por escrito. A assinatura da rescisão deve ser acompanhada pela entrega de documentos obrigatórios, como:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Guias para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Guia para solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável);
- Exame demissional, previsto pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
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Pagamento das verbas rescisórias
O empregador deve quitar todas as verbas devidas em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa. Entre elas estão:
- Saldo de salário:
é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Exemplo: Se o trabalhador foi demitido no dia 10 de setembro, ele tem direito a receber o salário referente a esses 10 dias trabalhados.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
Férias vencidas: são aquelas que o trabalhador já tinha direito e ainda não tinha tirado. Férias proporcionais: são aquelas “em andamento”, ou seja, o tempo trabalhado desde o último período aquisitivo. 1/3 constitucional: é o adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pela Constituição.
Exemplo: Se o trabalhador tinha 1 ano e 4 meses de empresa, ele terá direito a:
Férias vencidas (1 ano completo);
Férias proporcionais (4/12 de férias);
1/3 sobre esses valores.
- 13º salário proporcional: corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão.
Exemplo: Se o trabalhador foi demitido em setembro, ele tem direito a 9/12 do 13º salário (um doze avos por mês trabalhado).
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em caso de demissão sem justa causa): todo mês a empresa deposita 8% do salário no FGTS. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a:
Sacar o saldo total do FGTS depositado;
Receber 40% de multa sobre esse saldo (valor pago pela empresa, não sai do FGTS do trabalhador).
- Aviso prévio indenizado, se for o caso:
Se a empresa dispensa o trabalhador imediatamente, sem exigir que ele cumpra o aviso prévio (trabalhar por mais 30 dias), ela deve pagar esse período como indenização.
Exemplo:
Aviso prévio de 30 dias: o valor de 1 salário a mais.
Pode aumentar até 90 dias, dependendo do tempo de empresa (3 dias extras por ano trabalhado após o primeiro ano).
- Homologação (quando aplicável)
Desde a reforma trabalhista, a homologação da rescisão em sindicatos não é mais obrigatória. No entanto, muitas empresas ainda optam por realizar o processo com a assistência sindical para garantir mais segurança jurídica.
Tipos de demissão e seus efeitos práticos
Demissão sem justa causa
Mais comum, garante ao trabalhador o direito a todas as verbas rescisórias, saque integral do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Aplica-se em situações graves, como furto, insubordinação ou abandono de emprego. Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Rescisão por acordo
Permite que empregador e empregado encerrem o vínculo de forma consensual. O funcionário recebe metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS, mas pode sacar apenas 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.
Erros comuns que não podem ocorrer na demissão
Muitos empregadores acabam cometendo falhas no processo de demissão, o que pode resultar em ações judiciais e altos custos para a empresa. Entre os erros mais frequentes estão:
- Não pagar corretamente as verbas rescisórias;
- Ultrapassar o prazo legal para pagamento;
- Não fornecer guias ou documentos obrigatórios;
- Comunicar a demissão de forma inadequada, expondo o funcionário a constrangimentos;
- Não realizar o exame demissional.
Como demitir uma pessoa de forma humana
Embora seja um ato jurídico, a demissão também tem impacto psicológico. Por isso, a recomendação é sempre conduzir a situação com respeito, humanidade e, principalmente, transparência. Empresas que cuidam da forma como desligam seus colaboradores preservam sua reputação no mercado e reduzem atritos futuros.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre como demitir uma pessoa
- O aviso prévio é sempre obrigatório?
Sim. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Em alguns casos, pode ser negociado entre as partes.
- Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?
O prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato.
- O funcionário demitido pode entrar com processo trabalhista?
Sim. Caso identifique irregularidades, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho.
- O que é exame demissional e por que é obrigatório?
É a avaliação médica feita no fim do contrato para verificar a saúde do empregado. É exigência legal.
- É obrigatório homologar a rescisão no sindicato?
Não porque desde a reforma trabalhista, a homologação não é mais obrigatória, mas pode ser feita para maior segurança.
Conclusão
Demitir um funcionário corretamente exige mais do que cumprir formalidades legais, por isso, é preciso seguir a legislação trabalhista, pagar todos os direitos, entregar documentos no prazo e, sobretudo, agir com respeito no momento da comunicação.
Uma demissão mal conduzida pode gerar não apenas processos e multas, mas também comprometer a imagem da empresa no mercado. Por isso, informação e planejamento são os melhores aliados de quem precisa lidar com esse momento.
Dica do especialista Vitor Oliveira
Um erro muito comum das empresas na hora da demissão é atrasar ou calcular errado as verbas rescisórias. Lembre-se: o prazo legal é de até 10 dias corridos após o fim do contrato. Se não for cumprido, a empresa pode sofrer multas e até ações judiciais.
Então, ao demitir um colaborador, organize previamente todos os cálculos e documentos, assim, com essa simples atenção evita processos e garante um desligamento correto e seguro.
Consulte sempre um advogado trabalhista para empresas da sua confiança para evitar problemas futuros.
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